NFS-e

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Definida pelo Modelo Conceitual ABRASF (Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais) de acordo com os Protocolos de Cooperação ENAT nº 02 e 03/2005 – II ENAT e Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 – ENAT III que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Objetivando o compartilhamento de informações entre os Fiscos Municipais, Estaduais e Federal, para a geração documento fiscal eletrônico como instrumento de controle da arrecadação e fiscalização do ISS.

Destaca-se como um poderoso recurso de combate a evasão fiscal, permitindo a desburocratização das obrigações principais e acessórias a serem cumpridas pelas empresas estabelecidas no Município.

A NFS-e compartilha as informações com o Sistema Integrado de Administração Tributária – SIATRI e utiliza o padrão nacional de certificação digital – ICP Brasil.